Diploma
EM VIGORPortaria n.º 271/2013
de 20 de agosto
No decurso da implementação do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios (SOLID), no âmbito da Decisão n.º 573/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007, que cria o Fundo Europeu para os Refugiados, para o período de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2013, e da Decisão da Comissão n.º 2007/815/CE, de 29 de novembro de 2007, que aprovou as diretrizes estratégicas e o respetivo quadro de intervenção, verificou-se a necessidade de proceder a alterações à regulamentação nacional que estabelece as regras específicas do financiamento comunitário das ações elegíveis a desenvolver no respetivo âmbito, e de Assistência Técnica das medidas preparatórias, de gestão, de acompanhamento, de avaliação, de informação e de controlo, bem como estabelecer medidas destinadas a reforçar a capacidade administrativa para a execução do Fundo, no quadro da legislação comunitária vigente.
Torna-se igualmente necessário proceder a alterações ao sistema de gestão e controlo decorrentes das recomendações e orientações da Comissão Europeia e da implementação do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado, designadamente quanto à designação da Autoridade Responsável e da Autoridade de Certificação, com vista a uma melhor gestão e administração do Programa SOLID em Portugal.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto nas alíneas l) e m) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Administração Interna e Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais