Diploma
EM VIGORPortaria n.º 258/2013
de 13 de agosto
O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, estabeleceu os princípios norteadores da atribuição de apoios financeiros por parte do Estado no domínio da Saúde.
Este diploma prevê que são suscetíveis de conceder apoio financeiro os serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde, mediante a aprovação dos respetivos regulamentos de apoio financeiro por portaria do Ministro responsável pela área da saúde.
Na sequência do processo de reestruturação do Ministério da Saúde (PREMAC), o enquadramento legal da atribuição dos apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos encontra-se desadequado, pelo que a presente portaria visa regulamentar a concessão de apoios financeiros permitindo aos serviços financiadores harmonizarem as etapas dos procedimentos concursais, evitando a dispersão por outros normativos e atualizando-os face às reestruturações institucionais entretanto ocorridas.
A atribuição de financiamentos deve pautar-se por critérios harmonizados entre as entidades financiadoras de projetos no âmbito do Ministério da Saúde, garantindo o rigor e a transparência dos procedimentos. O atual contexto económico leva a uma necessidade crescente de disponibilizar financiamento a intervenções e projetos que garantam o rigor dos resultados e constituam uma resposta complementar e alinhada com os objetivos do Plano Nacional de Saúde e dos serviços e ou entidades responsáveis pela abertura dos concursos, tendo como finalidade aumentar os ganhos em saúde da população.
Estes pressupostos, aliados à utilização de uma plataforma informática comum, melhoram a gestão integrada e permitem uma visão do investimento realizado pelo Ministério da Saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte: