Diploma
EM VIGORPortaria n.º 794-A/2007
de 23 de Julho
O Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, criou os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis.
No âmbito destes procedimentos é efectuada pelos serviços de registo a promoção da liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos declarados pelo contribuinte, tendo em conta os negócios jurídicos a celebrar, assegurando o seu pagamento prévio à celebração do negócio jurídico.
Tendo o referido decreto-lei limitado a liquidação do referido imposto aos factos que sejam passíveis de liquidação integralmente electrónicos, verifica-se que, à data, apenas está disponível a liquidação por via electrónica, do facto 1, referente às transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte: