Diploma
EM VIGORPortaria n.º 254/2013
de 8 de agosto
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, procedendo à reformulação do plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, que passa a designar-se plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade jovem - Impulso Jovem, com o objetivo de introduzir ajustamentos aos instrumentos de apoio disponibilizados, ao abrigo do mesmo Plano, conferindo-lhes maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas adequadas e dotadas de maior eficiência, eficácia e dinâmica no combate ao desemprego jovem.
Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que criou a medida Estágios Emprego, a qual pretende integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e promover a respetiva inserção profissional.
A Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo.
Atentas as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, e pela Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, cumpre adaptar a Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, o seguinte: