Diploma
EM VIGORPortaria n.º 275/2013
de 21 de agosto
A Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, procedeu à aprovação do novo Código de Processo Civil, instrumento fundamental do direito processual português, não só civil, mas também de um conjunto de outras matérias para as quais o Código de Processo Civil é a legislação subsidiariamente aplicável.
Daí que a aprovação de um novo Código de Processo Civil implique a revisão de um conjunto de outros diplomas, legislativos e regulamentares, de modo a adaptá-los às novas soluções previstas, bem como a atualizar as remissões que existam.
Os artigos 237.º-A (Domicílio convencionado) e 238.º (Data e valor da citação por via postal) do Código de Processo Civil ainda em vigor, correspondem aos artigos 229.º e 230.º do novo Código de Processo Civil.
Importa, pois, atualizar as remissões constantes da Portaria n.º 953/2003, de 9 de setembro, que aprova os modelos oficiais de carta registada, efetuada por via postal, bem como os modelos a adotar nas notificações via postal.
Foram promovidas as audições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Conselho dos Oficiais de Justiça e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 228.º e n.º 5 do artigo 229.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no n.º 1 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 12.º-A do anexo do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, o seguinte: