Diploma
EM VIGORPortaria n.º 245/2013
de 5 de agosto
O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, definiu o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os requisitos de habilitação profissional, relativamente aos enfermeiros com relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei, cabe à Direção de Enfermagem propor, para nomeação pelo órgão de administração, o exercício de funções de direção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, em comissão de serviço com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
O Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, n.º 3 do artigo 4º, determinou que a composição, as competências e a forma de funcionamento da direção de enfermagem, em cada uma das instituições de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, são regulamentadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, Administração Pública e Saúde.
Assim, em observância deste dispositivo legal, a presente portaria vem regulamentar a direção de enfermagem, designadamente, a sua composição, as respetivas competências e forma de funcionamento.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Nesses termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde, o seguinte: