Portaria 894/87

Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio

Portaria 894/87

Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 24/11/1987

Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 894/87 de 24 de Novembro Pelos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, foram integradas na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diversas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social. De acordo com os referidos diplomas, o respectivo pessoal transita para o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficando, no entanto, a concretização de tal transição dependente das indispensáveis e adequadas alterações a introduzir no mesmo, para o efeito. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte: 1.º O quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria. 2.º O pessoal que à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, se encontrava a prestar serviço nas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social ali mencionados transita para os lugares referidos no número anterior, sem prejuízo da observância das disposições legais em vigor, e de acordo com as regras de transição previstas nos mesmos diplomas. Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 28 de Outubro de 1987. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira. (ver documento original)