Decreto-Lei 99/2013

Procede à alteração do reconhecimento do interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano

Decreto-Lei 99/2013

Procede à alteração do reconhecimento do interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 24/07/2013

Procede à alteração do reconhecimento do interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 99/2013 de 24 de julho O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pelo Decreto n.º 32/2001, de 11 de setembro, com a natureza de escola universitária não integrada, cujos estatutos foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 27 de julho de 2009, e publicados através do Despacho n.º 18937/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de agosto. O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do ISEIT - Santo André, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino superior politécnico e a alteração da sua denominação para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano. De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino O ISEIT - Santo André passa a ter a natureza de escola politécnica não integrada e a denominar-se Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Objetivos do estabelecimento de ensino A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios das tecnologias e da gestão.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entidade instituidora A entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., com sede em Lisboa.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Localização e instalações do estabelecimento de ensino 1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é autorizada a funcionar no concelho de Santiago do Cacém. 2 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santiago do Cacém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Ciclos de estudos Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano são os que foram autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e subsequentemente acreditados por esta Agência para funcionarem no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.
Artigo 7.º
Norma revogatória É revogado o Decreto n.º 32/2001, de 11 de setembro.

Artigo 8.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. Promulgado em 16 de julho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 18 de julho de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.