Diploma
EM VIGORPortaria n.º 239/2013
de 25 de julho
A presente portaria concretiza a primeira alteração efetuada à Portaria nº 1200/2010, de 29 de novembro, que estabelece as normas regulamentares referentes à instrução, tramitação e decisão dos pedidos de aquisição e/ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial.
Pretende-se, com esta alteração, simplificar a parte definida para a tramitação dos pedidos de aquisição, reduzindo-se a periodicidade de realização da prova de aptidão, limitando-se o número exigível de candidatos à sua prestação e aumentando-se o período reservado para o exercício de funções do júri nomeado de entre os agentes oficiais da propriedade industrial em exercício.
Clarifica-se, ainda, o artigo referente à possibilidade de recurso das decisões do Júri, determinando-se a via judicial como a indicada para a resolução de eventuais conflitos sobre estes procedimentos.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199º. da Constituição e no nº. 6. do artigo 1º. - A, na alínea f) do nº. 1. do artigo 2º. e no nº 4º. do artigo 3º. - A do Decreto-lei nº. 15/95, de 24 de janeiro, o seguinte: