Portaria 923/87

Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 923/87

Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 04/12/1987

Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 923/87 de 4 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Assinada em 13 de Novembro de 1987. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.