Decreto Regulamentar Regional 12/2013/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013

Decreto Regulamentar Regional 12/2013/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 26/07/2013

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2013/M Primeira Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio (Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013) A presente proposta de decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio, diploma que dá execução ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013. Procede-se à revogação do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio, norma que estabelecia o regime duodecimal das dotações orçamentais. Assim: O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de junho de 2013. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 8 de julho de 2013. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.