Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/2013/M
Primeira Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio
(Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013)
A presente proposta de decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio, diploma que dá execução ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013.
Procede-se à revogação do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio, norma que estabelecia o regime duodecimal das dotações orçamentais.
Assim:
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: