Portaria 921/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mesão Frio

Portaria 921/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mesão Frio

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 03/12/1987

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mesão Frio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 921/87 de 3 de Dezembro Considerando que a Assembleia Municipal de Mesão Frio aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão dos serviços municipais do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Mesão Frio deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão dos serviços municipais poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mesão Frio a chefes de repartição com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 17 de Novembro de 1987. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.