Diploma
EM VIGORPortaria n.º 241/2013
de 29 de julho
O Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, aprovou o regime de elaboração e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e procedeu à unificação do regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, designadamente em matéria de sinalética e de barreiras de proteção, que se encontrava disperso por diferentes diplomas.
Nestes termos, tendo presente que a sinalética e as barreiras de proteção visam condicionar e, nalguns casos, interditar o acesso do público às zonas que, com base na informação existente, sejam consideradas como zonas de maior perigosidade, verifica-se a necessidade de adotar um modelo uniforme, de fácil e amplo reconhecimento, que permita informar e alertar os utentes dessas zonas para o risco existente, promovendo a segurança de pessoas e bens e a informação sobre a natureza do risco existente.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, o seguinte: