Diploma
EM VIGORLei Orgânica n.º 1/2013
de 29 de julho
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a Lei Orgânica seguinte:
Lei Orgânica 1/2013
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)
Lei Orgânica 1/2013
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)