Lei Orgânica 1/2013

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)

Lei Orgânica 1/2013

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/07/2013

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)

Diploma

EM VIGOR
Lei Orgânica n.º 1/2013 de 29 de julho Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a Lei Orgânica seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro O artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regulamentação O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior. Aprovada em 31 de maio de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 25 de junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 26 de junho de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.