Portaria 916/87

Aplica ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública o Decreto-Lei n.º 348-B/86, de 30 de Setembro, que reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Portaria 916/87

Aplica ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública o Decreto-Lei n.º 348-B/86, de 30 de Setembro, que reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/12/1987

Aplica ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública o Decreto-Lei n.º 348-B/86, de 30 de Setembro, que reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 916/87 de 2 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 308/81, 67/83, 1072/83 e 436/86, respectivamente de 31 de Março, 26 de Janeiro, 30 de Dezembro e 11 de Agosto, seja reestruturado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 5 de Novembro de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública (ver documento original)