Portaria 912/87

Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão das mesmas para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização)

Portaria 912/87

Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão das mesmas para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização)

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 30/11/1987

Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão das mesmas para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 912/87 de 30 de Novembro Atendendo a que a entrada em vigor da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, permitiu o descongelamento das rendas habitacionais, entende o Governo, e assim o justifica uma política de justiça social, não haver lugar a regimes de excepção. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, revogar a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 16 de Novembro de 1987. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.