Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 8/2013/A
ESTABELECE O III PROGRAMA REGIONAL DE APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL PRIVADA
Reconhecendo a importância do valor público de uma comunicação social regional ativa, dinâmica e plural, apresenta um novo programa regional destinado aos órgãos de comunicação social privados, garantindo mecanismos específicos de apoio para diversas áreas desta atividade de interesse público.
Tendo em conta a necessária consensualização e concertação com os parceiros e diretos interessados, procedeu-se a uma ronda de auscultação aos responsáveis de todos os órgãos de comunicação social privados da Região com o objetivo de recolher os seus contributos com vista elaboração do novo programa, do qual se podem destacar a indexação dos apoios e majorações à manutenção ou reforço dos postos de trabalho, em especial dos jornalistas, bem como, a atribuição de apoios para campanhas de angariação de assinantes e ouvintes.
Este novo programa prevê, igualmente, que não existirá qualquer período de vazio em termos de apoios à comunicação social privada dos Açores, uma vez que os respetivos efeitos reportarão à data de 1 de janeiro de 2013.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 e a alínea g) do n.º 2 do artigo 63.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais