Resolução do Conselho de Ministros 43/87

Cria o Gabinete Coordenador Urbanístico de Fátima

Resolução do Conselho de Ministros 43/87

Cria o Gabinete Coordenador Urbanístico de Fátima

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/11/1987

Cria o Gabinete Coordenador Urbanístico de Fátima

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/87 Fátima é um dos aglomerados do País que apresenta maior afluência sazonal de população. No entanto, e apesar do seu manifesto interesse religioso e turístico, Fátima não dispõe actualmente de condições, quer em termos de infra-estruturas, quer de equipamento, que lhe permitam responder de uma forma eficaz à procura existente e que se estima será acrescida com o aumento de acessibilidade decorrente da construção dos novos trechos da auto-estrada Lisboa-Porto. A multiplicidade de aspectos a ter em conta na perspectiva de um correcto uso e utilização do solo, a desejável eficácia na prestação de serviços aos peregrinos e aos turistas e, consequentemente, a rentabilização dos investimentos a suportar pelo erário público e a diversidade de entidades intervenientes conduzem à necessidade de constituição de um gabinete coordenador urbanístico de Fátima, no âmbito do qual sejam estudadas, articuladas, programadas e acompanhadas as acções necessárias à resolução dos problemas existentes, só assim sendo possível um correcto planeamento e gestão urbana. Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Novembro de 1987, resolveu o seguinte: 1 - É criado, pelo prazo de três anos, o Gabinete Coordenador Urbanístico de Fátima, com o objectivo de coordenar as acções tendentes à resolução dos problemas urbanísticos da vila, devendo elaborar, no prazo de seis meses, um plano de actuação a curto prazo. 2 - O Gabinete Coordenador é constituído por um representante de cada um dos seguintes organismos: Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que presidirá; Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Direcção-Geral de Transportes Terrestres; Junta Autónoma de Estradas; Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza; Serviço Nacional de Protecção Civil; Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém; Reitoria do Santuário de Fátima. 3 - Nas reuniões do Gabinete Coordenador poderão ser convidados a participar representantes da Direcção-Geral do Turismo, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Electricidade de Portugal, E. P., e Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. Qualquer dos representantes participará nas reuniões cujos assuntos tratados lhe digam directamente respeito. 4 - Ao Gabinete Coordenador Urbanístico de Fátima compete deliberar sobre todas as questões relativas à planificação e gestão do uso, ocupação e transformação do solo e, designadamente: a) Promover e acompanhar a realização do Plano Geral de Urbanização de Fátima; b) Elaborar os estudos necessários e adequados à resolução dos problemas urbanísticos de Fátima e colaborar na sua implementação, em ligação com as entidades directamente interessadas; c) Coordenar as acções comuns de desenvolvimento da zona; d) Dar parecer sobre a adequação de iniciativas promovidas por quaisquer outras entidades públicas ou particulares; e) Aprovar anualmente, em reunião convocada para o efeito, reunindo os representantes enumerados nos n.os 2 e 3, o plano de actividades, sobre proposta do presidente, bem como o relatório de actividades; f) Superintender na gestão dos recursos afectos ao Gabinete; g) Coordenar as equipas técnicas eventualmente a constituir para a realização de actividades no âmbito do Gabinete. 5 - O Gabinete poderá solicitar informações sobre todas as acções levadas a cabo pelas entidades participantes que revelem interesse face aos seus objectivos. 6 - O Gabinete poderá constituir equipas técnicas para a realização de tarefas no âmbito das suas competências de entre representantes dos organismos referidos nos n.os 2 e 3, podendo, no entanto, recorrer, se necessário, a técnicos exteriores aos mesmos, a título de prestação de serviços. As equipas técnicas têm mandato específico e limitado no tempo, podendo no primeiro caso os funcionários ser destacados a tempo parcial ou total, mediante concordância dos próprios e dos serviços de origem, sem direito a quaisquer remunerações, subsídios ou abonos adicionais. 7 - O Gabinete reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convocar. 8 - O Gabinete disporá de apoio logístico e financeiro a conceder pela Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e pela Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.