Portaria 906/87

Aprova novas estruturas curriculares para os cursos de licenciatura em ensino ministrados pela Universidade de Aveiro. Altera os anexos às Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, e 677/86, de 11 de Novembro

Portaria 906/87

Aprova novas estruturas curriculares para os cursos de licenciatura em ensino ministrados pela Universidade de Aveiro. Altera os anexos às Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, e 677/86, de 11 de Novembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/11/1987

Aprova novas estruturas curriculares para os cursos de licenciatura em ensino ministrados pela Universidade de Aveiro. Altera os anexos às Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, e 677/86, de 11 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 906/87 de 27 de Novembro Sob proposta da Universidade de Aveiro, que pretende uniformizar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em ensino que ministra; Tendo em vista o disposto nas Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, alterada pela Portaria n.º 770/86, de 30 de Dezembro, e 677/86, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Âmbito e aplicação O disposto na presente portaria aplica-se, a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, aos cursos de licenciatura em ensino de: a) Biologia e Geologia; b) Física e Química; c) Inglês e Alemão; d) Matemática; e) Português e Francês; f) Português e Inglês; g) Português, Latim e Grego, ministrados pela Universidade de Aveiro. 2.º Alteração de estruturas curriculares Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para os cursos enumerados no n.º 1.º, os constantes dos anexos à presente portaria, que são alterações aos anexos IV e V da Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, aos anexos I a IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, e ao anexo I da Portaria n.º 677/86, de 11 de Novembro. 3.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 4.º Regime de transição Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para a integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos. 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 13 de Novembro de 1987. O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. Anexo IV à Portaria n.º 259/83 (Alterado) Licenciatura em ensino de Biologia e Geologia 1 - Área científica do curso: a) Biologia; b) Geologia; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de 139 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Ciências da Educação ... 28 4.2 - Biologia ... 56,5 4.3 - Geociências ... 35,5 4.4 - Física ... 3,5 4.5 - Química ... 9 4.6 - Matemática ... 6,5 Anexo V à Portaria n.º 259/83 (Alterado) Licenciatura em ensino de Física e Química 1 - Área científica do curso: a) Física; b) Química; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de 134 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Ciências da Educação ... 28 4.2 - Física ... 43,5 4.3 - Química ... 43 4.4 - Matemática ... 16 4.5 - Electrónica ... 3,5 Anexo I à Portaria n.º 227/84 (Alterado) Licenciatura em ensino de Inglês e Alemão 1 - Área científica do curso: a) Inglês; b) Alemão; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de 132 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Ciências da Educação ... 28 4.2 - Ciências da Linguagem ... 14 4.3 - Estudos Anglo-Americanos ... 45 4.4 - Estudos Germanísticos ... 45 Anexo II à Portaria n.º 227/84 (Alterado) Licenciatura em ensino de Português e Francês 1 - Área científica do curso: a) Português; b) Francês; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de 134 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 28 4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22 4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35 4.1.4 - Estudos Franceses ... 43 4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3 4.2 - Conjunto das optativas: 4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3 4.2.2 - Estudos Franceses ... 3 Anexo III à Portaria n.º 227/84 (Alterado) Licenciatura em ensino de Português e Inglês 1 - Área científica do curso: a) Português; b) Inglês; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de 134 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 28 4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22 4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35 4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos ... 43 4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3 4.2 - Conjunto das optativas: 4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3 4.2.2 - Estudos Anglo-Americanos ... 3 Anexo IV à Portaria n.º 227/84 (Alterado) Licenciatura em ensino de Português, Latim e Grego 1 - Área científica do curso: a) Português; b) Latim; c) Grego; d) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de 131 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Ciências da Educação ... 28 4.2 - Ciências da Linguagem ... 22 4.3 - Estudos Portugueses ... 40,5 4.4 - Estudos Clássicos ... 40,5 Anexo I à Portaria n.º 677/86 (Alterado) Licenciatura em ensino de Matemática 1 - Área científica do curso: a) Matemática; b) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de 128 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 28 4.1.2 - Matemática ... 84,5 4.2 - Conjunto das optativas: 4.2.1 - Matemática ... 15,5 4.2.2 - Física ... 15,5