Portaria 62/94

Define a entidade a favor da qual revertem as receitas provenientes do procedimento resultante de ilícitos contra-ordenacionais na actividade da pesca

Portaria 62/94

Define a entidade a favor da qual revertem as receitas provenientes do procedimento resultante de ilícitos contra-ordenacionais na actividade da pesca

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 28/01/1994

Define a entidade a favor da qual revertem as receitas provenientes do procedimento resultante de ilícitos contra-ordenacionais na actividade da pesca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 62/94 de 28 de Janeiro Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 278/89, de 7 de Julho, na sua actual redacção, revela-se necessário definir qual a entidade a favor da qual revertem as receitas provenientes do procedimento resultante de ilícitos contra-ordenacionais na actividade da pesca. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que constituam receita da Direcção-Geral de Marinha os montantes previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho, resultantes da actividade de fiscalização efectuada pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 13 de Janeiro de 1994. O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.