Diploma
EM VIGORPortaria n.º 332-A/2013
de 11 de novembro
O atual quadro regulador das relações laborais existentes na Administração Pública confere às partes a liberdade de fazerem cessar a relação jurídica de emprego com recurso ao mútuo acordo.
No âmbito dessa liberdade, pretende o Governo com a presente portaria introduzir um período especial com regulamentação específica, vocacionados para os trabalhadores que integram a carreira docente e que queiram fazer uso dessa prerrogativa.
Inserido no âmbito do cumprimento de uma gestão racionalizada dos recursos humanos da Administração Pública e no desígnio do interesse público imanente, a presente portaria insere-se num conjunto de medidas que o Governo tem vindo a aplicar com vista à adequação da dimensão do Estado às reais necessidades e capacidades financeiras existentes.
O processo de redimensionamento da administração central teve o seu início com o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), através da extinção e reestruturação de órgãos e serviços e da redução dos cargos dirigentes, a simplificação dos procedimentos de mobilidade interna e o efetivo controlo de admissões e de contratos a termo.
Pretende-se, também, com esta medida conferir um impulso adicional à modalidade de rescisão voluntária sectorial por mútuo acordo, salientando as áreas onde se verifica uma desproporção entre a disponibilidade da oferta docente e as reais necessidades do sistema educativo.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência (Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, no uso das competências conferidas pelo Despacho n.º 4654/2013, publicado na 2.ª série n.º 65 do Diário da República de 3 de abril), o seguinte: