Diploma
EM VIGORPortaria n.º 252/2013
de 7 de agosto
A 2.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, teve um contingente de 1905 estágios, que resultou de um levantamento de disponibilidades de acolhimento efetuado pelas respetivas entidades promotoras, com a indicação das áreas de educação e formação, efetuado na plataforma do PEPAC, entre os meses de outubro e novembro de 2012, vertido na Portaria n.º 17/2013, de 18 de janeiro.
Considerando que, concluída a 1.ª fase de atribuição dos estágios, ainda existe um número substancial de estágios para atribuir;
O INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade responsável pela gestão e coordenação do PEPAC, ao abrigo do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 18/2013, de 18 de janeiro, propôs a realização de uma 2.ª fase para a atribuição dos estágios não ocupados, precedida de uma revisão do contingente, permitindo às entidades ajustar o número de estágios identificados às respetivas disponibilidades orçamentais.
Propôs, ainda, um alargamento das regras de mobilidade, extensível a todas as entidades promotoras, permitindo assim que estas e os estagiários em função das afinidades de interesses, necessidades de adaptação funcional ou gestionária e das disponibilidades manifestadas, possam acordar livremente a mudança de local onde o estágio se desenvolverá.
Nesta medida, atendendo à sua ratio e pelas referidas razões, a regra não deixa de permitir a sua interpretação no sentido de que, alargando o período de tempo previsto e o âmbito para toda a administração central, estas situações de mobilidade sejam igualmente deixadas à iniciativa e ao acordo dos estagiários e entidades promotoras que nela tenham interesse.
Desta forma, identifica-se o contingente de estágios para a 2.ª fase e respetiva calendarização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9460/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte: