Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 28/2013/M
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 42/2012/M, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 2013)
A presente proposta de decreto legislativo regional procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013, no sentido de permitir implementar as condições necessárias à execução do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, de 5 de abril, decisão que obrigou à reposição dos subsídios de férias aos trabalhadores da Administração Pública, medida com impacto na despesa.
A atualização das previsões orçamentais para o presente exercício económico, implica a revisão da estimativa da receita orçamental e por conseguinte a introdução de ajustamentos na despesa por forma a garantir o alcance dos objetivos orçamentais, nos limites delineados no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.
No sentido de introduzir maior flexibilidade à gestão orçamental, face às novas realidades, procede-se à alteração do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro, autorizando o Governo Regional a efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias ao processamento do subsídio de Natal, do subsídio de férias ou prestações equivalentes.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 20.º da Lei n.º 28/92, de 1 de setembro, o seguinte: