Diploma
EM VIGORPortaria n.º 251/2013
de 6 de agosto
Considerando o reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano como estabelecimento de ensino superior politécnico operado pelo Decreto-Lei n.º 99/2013, de 24 de julho, bem como o requerimento de registo dos seus estatutos formulado pela respetiva entidade instituidora, o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L.;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, em caso de reconhecimento de interesse público e, consequentemente, da sua alteração, «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;
Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007 «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, no sentido que os referidos estatutos se encontram conformes com as disposições legais aplicáveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo único
São registados os estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano, cujo texto vai publicado em anexo à presente portaria.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de julho de 2013.
ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO JEAN PIAGET DO LITORAL ALENTEJANO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais