Portaria 935/87

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (integração de onze técnicos superiores ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa)

Portaria 935/87

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (integração de onze técnicos superiores ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa)

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 11/12/1987

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (integração de onze técnicos superiores ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 935/87 de 11 de Dezembro O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, criado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, tem-se mostrado exíguo para a realização de certas tarefas previstas na sua lei orgânica, concretamente as tarefas de inspecção, como também para satisfazer as exigências decorrentes da integração na CEE. A circunstância de existirem no quadro de excedentes interdepartamentais licenciados em Farmácia ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa veio permitir a transferência de onze daqueles técnicos, cuja integração no quadro da Direcção-Geral vai corresponder às necessidades de recursos humanos claramente sentidas. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ainda com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, sendo os lugares ora acrescidos a extinguir quando vagarem. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 18 de Novembro de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro anexo à Portaria n.º 935/87 (ver documento original)