Resolução do Conselho de Ministros 45/2013

Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

Resolução do Conselho de Ministros 45/2013

Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/07/2013

Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2013 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores. Através do Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, foi recentemente criado o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., com o Hospital de Faro, E. P. E, impondo-se, em consequência, a aprovação da classificação desta nova entidade. Importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros de 97/2012, de 21 de novembro, no que respeita à tutela sectorial do Ministério da Saúde, aprovando a classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, aproveitando-se para ordenar, por ordem alfabética, a lista das entidades da tutela sectorial do Ministério da Saúde. Assim: Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, na parte relativa à tutela sectorial do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO (a que se refere o n.º 1) [...] Tutela sectorial: Ministério da Saúde a) [...]: b) [...]: (ver documento original) 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.