Diploma
EM VIGORPortaria n.º 224/2013
de 9 de julho
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, a candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público é feita através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, salvo no caso das exceções previstas na mesma norma legal.
Nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal, compete ao ministro da tutela do ensino superior, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, aprovar, por portaria, o regulamento geral do concurso nacional.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Considerando o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio, 320/2007, de 27 de setembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 15 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas;
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: