Diploma
EM VIGORLei n.º 37/87
de 12 de Dezembro
Autoriza o Governo a alterar o Código das Custas Judiciais
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: