Portaria 230/2013

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Portaria 230/2013

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 18/07/2013

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 230/2013 de 18 de julho A Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto, fixou a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais da Inspeção-Geral da Educação e Ciência. Considerando que a estrutura aprovada não se adequa, na sua plenitude, às exigências organizativas da IGEC, torna-se necessário proceder a novos ajustamentos. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «
Artigo 4.º
[...] O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.
Artigo 5.º
[...] A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em nove.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogada a alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 1 de julho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 3 de julho de 2013.