Portaria 940/87

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social

Portaria 940/87

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 16/12/1987

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 940/87 de 16 Dezembro Considerando que, nos termos do n.º 1 do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Outubro de 1976, o Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social constituía o órgão de planeamento, programação, estudo e apoio técnico da Secretaria de Estado da Segurança Social; Considerando que o referido órgão foi formalmente institucionalizado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, com a designação de Departamento de Planeamento da Segurança Social; Considerando que o director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social estava investido das competências que, no âmbito do referido Departamento, são atribuídas ao director-geral: Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1, 3 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, confirmada pela Resolução n.º 40/80: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É equiparado ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social. 2.º A presente equiparação produz efeitos desde 1 de Julho de 1979 para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 23 de Novembro de 1987. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.