Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 23/2013/M
Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.
A Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterando os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º deste diploma, mas mantendo o objetivo inicial de promover a eficiência e competitividade dos portos com redução dos custos portuários.
Este regime jurídico do trabalho portuário, previsto no Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, foi adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, sendo as adaptações de caráter meramente orgânico que se encontram desatualizadas.
Tendo em conta que, as alterações ao regime jurídico do trabalho portuário vertem sobre matéria diversificada, mas fundamental, nomeadamente, relações de trabalho, organização do trabalho portuário, formação e qualificação profissional, regime especial de trabalho portuário, licenciamento, contraordenações, coimas, e que o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, se encontra desatualizado, torna-se necessário garantir a aplicação das alterações efetuadas a nível nacional à Região Autónoma da Madeira, procedendo-se à atualização dos respetivos órgãos competentes.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, das alíneas d) e e) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: