Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 24/2013/M
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/M, de 2 de setembro, que procedeu à criação do Conselho de Juventude da Madeira
Na sequência da reestruturação governamental, que congregou as áreas da juventude e do desporto num único organismo, sob a tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, importa atualizar os serviços e órgãos no setor da juventude.
O Conselho de Juventude da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/M, de 2 de setembro, foi alvo de alterações apenas em 1997, através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/97/M, de 26 de julho.
Face às mutações inerentes a este setor, urge modificar a composição e redefinir as competências e respetivas regras de funcionamento do Conselho de Juventude da Madeira, de modo a permitir uma representatividade atualizada ao nível do associativismo juvenil, bem como dos organismos públicos e privados que o integram, prosseguindo uma política de auscultação, abrangente e transversal, que integre os diversos quadrantes representativos das organizações de juventude, indo ao encontro da reestruturação a que o próprio setor governamental foi sujeito.
Neste sentido, procede-se à alteração da composição e funcionamento do Conselho de Juventude da Madeira, com vista a reforçar o seu papel enquanto órgão consultivo da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, na definição das políticas de juventude.
Foi ouvido o Conselho de Juventude da Madeira.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M, de 27 de dezembro, que aprovou a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, do n.º 2 e alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 34/2012, de 10 de julho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional, o seguinte: