Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 4/94/A
Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro - regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da administração local.
O Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro - princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal -, determina no n.º 2 do artigo 2.º que o mesmo regime é aplicável, com as necessárias adaptações, à administração local, mediante decreto-lei.
Nesta sequência é publicado o Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, que faz ajustamentos relativos à competência, constituição e composição dos júris, recursos e concurso do processo especial, adaptando o Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, à administração local, tornando-se necessário proceder à aplicação do Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, à administração local da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: