Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 2/94/A
Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio - Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública;
Considerando que tal diploma foi aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio;
Considerando, ainda, que o n.º 2 do artigo 1.º deste diploma determina a sua aplicação na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da possibilidade de se introduzirem, por decreto legislativo regional, as adaptações necessárias;
Considerando, finalmente, que tal adaptação se justifica, dadas as especificidades da administração local da Região Autónoma dos Açores e a necessidade de manter adequada correspondência, face às alterações em idêntica matéria introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro, relativamente à administração regional autónoma:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: