Portaria 145-A/86

Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 18.º da Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro (subsídios por litro de leite suportados pelo Fundo de Abastecimento)

Portaria 145-A/86

Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 18.º da Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro (subsídios por litro de leite suportados pelo Fundo de Abastecimento)

Emitente: Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 15/04/1986

Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 18.º da Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro (subsídios por litro de leite suportados pelo Fundo de Abastecimento)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 145-A/86 de 15 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º O n.º 1 do n.º 18.º da Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 18.º - 1 - O Fundo de Abastecimento suportará os subsídios de 1$74 por litro de leite pasteurizado e de 1$39 por litro de leite ultrapasteurizado. 2 - ... 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 1986. Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio. Assinada em 1 de Abril de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.