Portaria 846/87

Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1988

Portaria 846/87

Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1988

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 31/10/1987

Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1988

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 846/87 de 31 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1988 seja de 1,074. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 19 de Outubro de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.