Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/M
Regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira
A Bolsa de Emprego Público da Madeira (BEP-RAM) é uma base de informação, disponibilizada na Internet, que visa agilizar o conhecimento das oportunidades de oferta e procura de emprego na administração regional autónoma da Madeira e dinamizar os processos de recrutamento e de mobilidade dos seus trabalhadores.
Aproveitando as potencialidades da sociedade de informação e o leque dos seus potenciais utilizadores, a BEP-RAM constitui um instrumento capaz de contribuir para uma mais eficaz gestão dos recursos humanos.
O Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/M, de 3 de setembro, a propósito da BEP-RAM, remete para decreto regulamentar regional a definição das condições de funcionamento e demais regulamentação desta ferramenta, no sentido de concretizar o quadro legal em que a mesma deverá ser erigida, o que pressupõe, designadamente, regular conteúdos, acessos, bem como a respetiva entidade gestora, a qual, deverá caber à Direção Regional da Administração Pública e Local, como serviço que, organicamente, tem a seu cargo, de forma transversal, o setor da Administração Pública, apoiada na Direção Regional de Informática, organismo com atribuições na área dos sistemas e tecnologias de informação na administração pública regional.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/M, de 3 de setembro, decreta o seguinte: