Portaria 379/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Portaria 379/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 04/05/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 379/92 de 4 de Maio O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/77, de 23 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 704/87, de 18 de Agosto (mapa X), 963/87, de 29 de Dezembro, 967/87, de 30 de Dezembro, 322/89, de 4 de Maio, e 199/91, de 11 de Março. Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro não só às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, uma vez que, por força do Decreto-Lei n.º 203/91, de 5 de Junho, foi criado na Direcção-Geral um centro de informática, mas também proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo. Assinada em 13 de Janeiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo. Mapa I, a que se refere o n.º 1.º (ver documento original) Mapa II, a que se o n.º 2.º Conteúdos funcionais Técnico-profissional, nível 4 Técnico-adjunto (tradução, documentação, informação). - Executa tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de tradução, documentação e informação. Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas: Apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, preparando correspondência, deslocações e reuniões, no âmbito das negociações em curso com a CEE; Faz traduções e retroversões de documentação técnica, nomeadamente em inglês e francês; Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido; Distribui documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos serviços; Atende, informa ou encaminha os visitantes estrangeiros. Técnico-profissional, nível 3 Técnico auxiliar (secretariado e relações públicas). - Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de secretariado e relações públicas. Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas: Secretariado; Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados; Atende os utentes no núcleo de documentação, registando e satisfazendo os seus pedidos; Atende, informa ou encaminha o público que se dirige ao serviço; Trata a informação noticiosa de interesse para o serviço; Exerce outras tarefas similares.