Diploma
EM VIGORLei n.º 42/2013
de 3 de julho
Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), alterando as regras do barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviço de audiotexto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: