Decreto-Lei 76/92

Altera o Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de Outubro (descongelamento dos escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado)

Decreto-Lei 76/92

Altera o Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de Outubro (descongelamento dos escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado)

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 04/05/1992

Altera o Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de Outubro (descongelamento dos escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 76/92 de 4 de Maio O Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de Outubro, procedeu ao descongelamento de escalões das escalas salariais referentes a conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado. Dado que a progressão nos escalões descongelados é feita em função da antiguidade na categoria ou classe, impõe-se, por razões de maior clareza e rigor técnico, alterar o respectivo articulado. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1 - ... 2 - A progressão dos escalões descongelados nos termos do número anterior faz-se de acordo com as seguintes regras: a) Subida de um escalão, quando a antiguidade na categoria ou classe for igual ou superior a 6 e inferior a 10 anos; b) Subida de dois escalões, quando a antiguidade na categoria ou classe for igual ou superior a 10 anos. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. Promulgado em 22 de Abril de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Abril de 1992. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.