Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 87/2013
de 26 de junho
O funcionamento do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa (ISLA - Lisboa) foi autorizado pelo despacho n.º 127/MEC/86, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de junho, nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril.
De acordo com os respetivos estatutos o ISLA - Lisboa é um estabelecimento de ensino universitário não integrado, cuja entidade instituidora é a ENSILIS - Educação e Formação, S. A. (ENSILIS, S. A.).
Nesta qualidade, a ENSILIS, S. A., requereu a alteração da sua natureza para universidade e a adoção da denominação Universidade Europeia.
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior procedeu à acreditação de dois ciclos de estudos de doutoramento, em Gestão do Turismo e em Gestão, que se encontram em condições de ser registados na Direção-Geral do Ensino Superior, ficando assim satisfeito um dos requisitos para o reconhecimento de interesse público como universidade.
De acordo com o parecer final da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: