Portaria 857/87

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja na parte referente a pessoal de enfermagem

Portaria 857/87

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja na parte referente a pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 06/11/1987

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja na parte referente a pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 857/87 de 6 de Novembro Não tendo sido possível, antes de o mesmo ser revogado, aplicar o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, ao pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja; Atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja, aprovado pela Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 16 de Outubro de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja (ver documento original)