Decreto-Lei 217/2003

Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril

Decreto-Lei 217/2003

Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 18/09/2003

Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 217/2003 de 18 de Setembro O Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 85/2003, de 24 de Abril, definiu o objecto e o regime jurídico de novas concessões de auto-estradas em regime de portagem, designadamente a concessão IC 36. Na pendência do concurso público internacional para a concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona de Leiria, designado por concessão IC 36, decidiu-se não adjudicar o referido concurso atentos os fundamentos de facto e de direito constantes do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação datado de 16 de Junho de 2003. Importa, assim, rever e redefinir os lanços que integram a concessão IC 36, o que permitirá encerrar a malha viária de alta capacidade na zona de Leiria. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 85/2003, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] São objecto do presente diploma as seguintes concessões: a) ... a1) ... a2) ... a3) ... a4) ... b) ... b1) ... c) ... c1) ... c2) ... d) ... e) ... e1) ... e2) ... f) ... f1) ... f2) ... g) Concessão a designar por IC 36, integrando os seguintes lanços: g1) Para conservação e exploração, com cobrança de portagem aos utilizadores - IC 36 - Leiria Sul (IC 2)-Leiria Nascente (COL); g2) Para conservação e exploração, sem cobrança de portagem aos utilizadores - ligação Leiria Norte (COL) a Leiria Nascente (COL); h) ... h1) ... h2) ... h3) ... i) ...» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso. - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. Promulgado em 5 de Setembro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 8 de Setembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.