Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 40/91
de 21 de Janeiro
As necessidades de formação a nível superior sentidas pela indústria nacional no domínio da tecnologia e da gestão, reflectidas em múltiplos campos, são patentes e incitam à realização de um grande esforço na área do sistema educativo.
Essas carências fazem-se sentir com particular acuidade em determinadas zonas do País, entre as quais se inclui o Alentejo, cuja comunidade económica e empresarial reivindica o alargamento da área de actividade do Instituto Politécnico de Beja a outros domínios científicos e tecnológicos.
Tal acontece, designadamente, no que toca às indústrias extractivas, especialmente importantes para essa região, sendo que em nenhum outro instituto politécnico existem cursos destinados a esta actividade económica.
Por isto mesmo fica comprovada, por outro lado, a necessidade de estabelecimento de vínculos sólidos com a comunidade empresarial e os seus órgãos representativos. Se, nuns casos, esses laços se bastam com a realização de protocolos de colaboração, noutros mostra-se conveniente o seu aprofundamento, pela criação de estruturas organizativas aptas a traduzir um efectivo envolvimento da comunidade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: