Portaria 869/87

Aumenta em cinco lugares de chefe de divisão o quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

Portaria 869/87

Aumenta em cinco lugares de chefe de divisão o quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 11/11/1987

Aumenta em cinco lugares de chefe de divisão o quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 869/87 de 11 de Novembro Considerando que os núcleos de apoio regional do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) são estruturas desconcentradas do Instituto, às quais compete proceder ao apoio genérico às PMEs no domínio da assistência técnica e tecnológica, nomeadamente na análise e parecer dos projectos de investimento concorrentes aos estímulos financeiros; Considerando que o actual quadro de pessoal não permite dotar os núcleos situados em Braga, Bragança, Viseu, Covilhã e Évora com um funcionário com a categoria de dirigente, cuja existência é imprescindível para coordenação das acções desses núcleos e orientações do restante pessoal; Considerando que com a criação daqueles lugares se alcançam melhores índices de produtividade e eficácia, com evidentes reflexos na qualidade dos serviços prestados: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal do IAPMEI constante do anexo XVII à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, seja aumentado de cinco lugares de chefe de divisão. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 30 de Setembro de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.