Portaria 868/87

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Pública, para inclusão do pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa

Portaria 868/87

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Pública, para inclusão do pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 11/11/1987

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Pública, para inclusão do pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 868/87 de 11 de Novembro O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, determina que o pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa não pode ser prejudicado na estabilidade e progressão da sua carreira, no regime de segurança social e nas demais regalias de que beneficia. Considerando que importa regularizar e estabilizar as situações do referido pessoal; Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Pública anexo ao Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. Secretaria de Estado do Orçamento. Assinada em 29 de Outubro de 1987. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. Mapa anexo à Portaria n.º 868/87 (ver documento original)