Portaria 867/87

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Victoria-Gilde Krankenversicherung, AG., para a exploração de seguros do ramo «Doença»

Portaria 867/87

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Victoria-Gilde Krankenversicherung, AG., para a exploração de seguros do ramo «Doença»

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/11/1987

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Victoria-Gilde Krankenversicherung, AG., para a exploração de seguros do ramo «Doença»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 867/87 de 11 de Novembro A seguradora Victoria-Gilde Krankenversicherung, AG., requereu, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência-geral no nosso país. Considerando os benefícios que da abertura desta agência-geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência de seguros do ramo «Doença»; Tendo presente a informação prestada pela autoridade federal de controle de seguros alemã, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência-geral da Victoria-Gilde Krankenversicherung, AG., para exploração, nos termos regulamentares em vigor, de seguros do ramo «Doença». Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 2 de Novembro de 1987. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.