Diploma
EM VIGORDecreto n.º 19/2013
de 24 de junho
A Câmara Municipal de Alcobaça solicitou a desafetação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 11,95 hectares, pertencente a Alva de Pataias, situada na freguesia de Pataias, no concelho de Alcobaça.
Esta parcela de terreno foi submetida ao referido regime pelo Decreto n.º 3264, de 27 de julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 27 de julho de 1917, para arborização e exploração pelo Estado, em conformidade com o plano aprovado em anexo ao Decreto de 7 de abril de 1919, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 88, de 17 de abril de 1919, e insere-se no Plano Diretor Municipal de Alcobaça, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de outubro, em área classificada como «Espaços Florestais».
A parcela de terreno a desafetar é propriedade do município de Alcobaça, confronta com o limite do perímetro urbano de Pataias e destina-se à implantação de um centro desportivo e de um recinto de feira, pelo que é necessário proceder à alteração do atual uso florestal do solo, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, e respetiva legislação complementar.
Por outro lado, os condicionamentos à construção de equipamentos em espaços florestais como tal classificados no Plano Diretor Municipal de Alcobaça não constituem impedimento à exclusão do regime florestal a que os terrenos se encontrem sujeitos, pelo que a referida pretensão da Câmara Municipal de Alcobaça é viável.
Foram ouvidos a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que emitiram parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: