Portaria 877/87

Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho

Portaria 877/87

Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 13/11/1987

Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 877/87 de 13 de Novembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, veio estabelecer a transição do pessoal da carreira de adjunto técnico para a carreira técnico-profissional, nível 4; Considerando que o referido diploma consagra também o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitem para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, e reúnam determinados requisitos; Considerando que existe no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pessoal abrangido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril; Considerando ainda que, para que o citado decreto-lei possa ser aplicado ao referido pessoal, se torna necessário proceder à alteração do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho; Nestes termos: Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho, passe a vigorar com as alterações introduzidas pelo quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 2 de Novembro de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho. Quadro a que se refere a Portaria n.º 877/87 (ver documento original)