Portaria 875/87

Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem

Portaria 875/87

Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 13/11/1987

Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 875/87 de 13 de Novembro Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 699/84, de 8 de Setembro, 312/85, de 28 de Maio, 784/85, de 17 de Outubro, e 939/85, de 11 de Dezembro, é alterado na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem, conforme mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987. 3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos no corrente ano por conta das dotações orçamentais atribuídas à Força Aérea para pagamento de vencimentos. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 28 de Outubro de 1987. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 875/87 (ver documento original)